GFIP: Como preencher a declaração em caso de trabalhador que presta serviços para mais de um tomador


31 mar 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

O preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Sefip, mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:

- inserir o código "05" no campo "Ocorrência" da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo

"Contribuição Descontada do Segurado"; e

- calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo

"Contribuição Descontada do Segurado", de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 13, de 27/03/2020, publicado no DOU em 31/03/2020.


Fonte: LegisWeb