INSS estabelece critério para indenização do tempo de contribuição


31 mar 2020 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria INSS nº 240 de 2020, o INSS estabelece os critérios e disciplinar os procedimentos para retificação e apuração de eventuais diferenças do cálculo de indenização.

Em razão da diferença na obtenção da base de cálculo, quando do requerimento, o segurado deverá indicar a finalidade do cálculo de indenização, se o tempo de contribuição a ser indenizado será destinado para contagem no Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou para aproveitamento em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Sendo identificado, posteriormente, que o tempo de contribuição, indenizado de acordo com a base de cálculo própria para fins contagem no RGPS, for indicado para aproveitamento em RPPS, o segurado será comunicado da necessidade de retificação do cálculo, ainda que a escolha pela finalidade diversa tenha sido por erro administrativo.

Também haverá necessidade de regularização quando o cálculo de contribuições em atraso tiver sido realizado em desacordo com a legislação aplicável, como na hipótese de erro na apuração da base de cálculo ou na escolha da modalidade do cálculo (legislação de regência ou indenização).

A Portaria INSS nº 240, de 30/03/2020 foi publicada no DOU em 31/03/2020.


Fonte: LegisWeb