ICMS/BA - Empresas de telecom e elétrica devem enviar documentação via correios


31 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Mudança ocorre em função do fechamento temporário das unidades de atendimento da Sefaz-Ba como parte da estratégia para combater o coronavírus.

Os contribuintes do ICMS das áreas de telecomunicações e energia elétrica que usufruem das condições previstas nos convênios 115, de 2003, e 126, de 1998, devem encaminhar à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) via Correios, com “Aviso de Recebimento”, a documentação obrigatória relacionada a esses acordos. A medida foi necessária porque desde o dia 23 de março as 34 unidades  da Fazenda Estadual distribuídas por todo o estado deixaram de prestar atendimento presencial como parte da estratégia do Governo do Estado para conter a disseminação do novo coronavírus.

A documentação deve ser enviada para a Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Serviços (Ifep Serviços), localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 776, Bloco B, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-904, Salvador, Bahia. O convênio nº 126, de dezembro de 1998, trata da concessão de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias do ICMS para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Já o convênio nº 115, de dezembro de 2003,  uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Em casos de dificuldades em relação a esse e outros assuntos, a Sefaz-Ba orienta que o contribuinte entre em contato com o Call Center por meio do 0800 071 0071, dias úteis, das 08h às 18h, ou do faleconosco@sefaz.ba.gov.br. No www.sefaz.ba.gov.br, também está disponível a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém informações e orientações sobre os 113 serviços oferecidos pela Sefaz-Ba.

Mudanças

Desde que as suas unidades deixaram de prestar atendimento presencial, a Fazenda Estadual vem buscando tomar medidas que visem facilitar o dia a dia do contribuinte. O envio da documentação necessária para início do trâmite para cálculo do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), por exemplo, agora é feito via e-mail, assim como o parcelamento do ICMS nas situações que não podem ser feitas pelo site. Mais informações em www.sefaz.ba.gov.br


Fonte: SEFAZ BA