ICMS/GO - Receita Federal prorroga prazos para empresas do Simples Nacional


27 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Devido aos impactos provocados pela pandemia do coronavírus e a possibilidade de redução do faturamento das micro e pequenas empresas, o Governo Federal tomou medidas para minimizar as dificuldades que as empresas optantes do regime do Simples Nacional possam vir a enfrentar.

A Resolução 152/20 CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) alterou as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional. Essa medida terá início a partir do período de apuração de março de 2020. O prazo de pagamento será prorrogado em seis meses, conforme calendário abaixo:

Período de apuração de março, com vencimento original para 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro; Período de apuração de abril, com vencimento original para 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro; Período de apuração de maio, com vencimento original para 20 de junho, fica com vencimento para 20 de dezembro.

A coordenadora do Simples Nacional da Secretaria da Economia, Lorena Teixeira Novaes, explica que somente os tributos federais serão prorrogados. “As empresas deverão recolher o tributo estadual, ICMS, na data de vencimento normal, conforme estabelecido na legislação do Simples Nacional”, afirmou. 

Lorena Teixeira Novaes esclarece ainda que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), fará a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) durante os períodos de apuração mencionados, um para os tributos federais e outro para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

Houve prorrogação também do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, que passou para o dia 30 de junho de 2020, conforme Resolução 153/20 CGSN.

Resolução 152/20 CGSN

Resolução 153/20 CGSN

Comunicação Setorial - Economia


Fonte: SEFAZ GO