ICMS/RO - Novo procedimento - Exoneração ICMS importação


26 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O pedido de exoneração total de ICMS Importação poderá ser solicitado em tela com envio de documentos digitais pelo declarante ou o próprio importador, por meio de consulta às DI(s) registradas e será respondido pela SEFIN/RO, caso Rondônia tenha sido indicada como UF favorecida (apenas para importação por conta própria e por encomenda).

Assim, serão imediatamente indeferidos os processos de desoneração de Importação por Conta e Ordem de Terceiros caso o adquirente esteja localizado em UF diferente de Rondônia.

UTILIZE O PCCE PARA REALIZAR A EXONERAÇÃO!

Conforme o MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PAGAMENTO CENTRALIZADO DO COMERCIO EXTERIOR – PCCE, uma vez solicitada a exoneração pelo PCCE, será bloqueado o envio da declaração do ICMS no Siscomex (e vice-versa), e não será necessária entrega documental relativo à exoneração do ICMS ao terminal / depositário. Feito o login no Portal Siscomex, o acesso à funcionalidade “Nova Solicitação” se dará acessando-se o Módulo “Importação” >> Menu “Pagamento Centralizado” >> “ICMS – Solicitações de Pagamento / Exoneração” >> “Nova”

Toda a comunicação relativa aos processos iniciados nesta plataforma deverá ser realizada por meio dela, inclusive a solicitação de documentos comprobatórios. Para agilizar o processo de análise, junte inicialmente (lá o formato é em PDF!) aqueles que comumente eram apreciados no atendimento presencial tais como:

- NFe de Importação,

- Extrato da DI,

- GLME devidamente preenchida e assinada pelo responsável,

- Atos, mandados e/ou outros documentos que comprovem a fundamentação legal apontada na GLME.

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Abaixo, alguns links de interesse relacionados ao assunto:

INFORMAÇÕES GERAIS

http://www.siscomex.gov.br/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-de-comercio-exterior-pcce/

MANUAIS DO SISTEMA (PARA IMPORTADOR, RECINTO ALFANDEGADO E SEFAZ)

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado

ACESSO DO CONTRIBUINTE

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

NOSSA LEGISLAÇÃO - DOS PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA DO ICMS NA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS – a partir do art. ART. 161 A

https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=198#AX_P4_CV


Fonte: SEFAZ RO