ICMS/BA - Envio de documentos para cálculo do ITD deverá ser feito por e-mail


26 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Com a suspensão do atendimento presencial da Sefaz-Ba, contribuinte ou advogado deverão enviar documentação por meio eletrônico.

Os contribuintes ou seus advogados que desejam iniciar o trâmite para cálculo do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) deverão, a partir de agora, enviar toda a documentação necessária por meio eletrônico. Para isso, basta salvar os arquivos no formato PDF e encaminhar para itdcorapmetro@sefaz.ba.gov.br, para processos de Salvador e Região Metropolitana, itdcorapnorte@sefaz.ba.gov.br, para contribuintes que residem em municípios da região Norte, e itdcorapsul@sefaz.ba.gov.br, no caso dos municípios da região sul da Bahia.

Antes a entrega dos documentos, já digitalizados, era feita pessoalmente pelo contribuinte ou seu representante legal em uma das 34 unidades de atendimento da Sefaz-Ba distribuídas por todo o estado. O envio por e-mail passou a valer após fechamento temporário das unidades de atendimento presencial da Fazenda Estadual como forma de ampliar as medidas de prevenção sobre a disseminação do coronavírus. O envio eletrônico dos arquivos é válido para processos judiciais ou extra judiciais.

Após o encaminhamento por e-mail, o trâmite segue da mesma forma. As equipes da Sefaz-Ba irão recepcionar a mensagem e cadastrar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo do Estado, direcionando para a coordenação de avaliação, de acordo com a regionalidade. O contribuinte receberá um e-mail de volta com o número do processo no SEI. Qualquer dificuldade a Sefaz-Ba orienta que o contribuinte entre em contato com o Call Center através do 0800 071 0071, dias úteis, das 08h às 18h, ou através do faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

ITD

O ITD é um imposto pouco conhecido da população, que deve estar atenta às duas situações nas quais ele deve ser recolhido: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de dinheiro ou outros bens. As alíquotas variam de acordo com cada uma das situações. Nos casos de sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte, as alíquotas são de 4% (bens avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil), 6% (bens avaliados entre R$ 200 mil e R$ 300 mil) e 8% (bens avaliados acima de R$ 300 mil).

Já a alíquota de 3,5% é aplicada caso ocorra transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples, independentemente do valor dos bens. Mais informações sobre o imposto, incluindo a relação de documentos necessários para cálculo do ITD, estão disponíveis no site da Sefaz-Ba: www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica - ITD e também na Carta de Serviços ao Cidadão.

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Fonte: SEFAZ BA