PGFN: Prazo da Transação até 25 de março e suspensão de atos de cobrança por 90 dias


24 mar 2020 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

A Portaria PGFN nº 7.820/2020  e a Portaria PGFN nº 7.821/2020, regulamentam a condições especiais de parcelamento e as novas regras para cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Aqui destacamos os seguintes itens:

A Portaria PGFN nº 7.820/2020 estabelece nova modalidade de parcelamento para débitos tributários inscritos em DAU, denominada “Transação Extraordinária”, cujas condições especiais são:

A - Pagamento de entrada, em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, ou de 2% caso se trate de débitos relativos a inscrições parceladas (caso em que a adesão fica condicionada à desistência do parcelamento em curso);

B - Parcelamento do restante em até 81 meses e, para pessoa física, empresário individual, ME e EPP, em até 97 meses; especificamente quanto aos débitos de INSS, parte patronal e parte empregado, esse restante poderá ser parcelado em até 57 meses; e

C - Diferimento do pagamento da primeira parcela do saldo restante a que se refere o item anterior para 30/06/2020. 
 

O Art. 9º prevê que o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020.
 

A Portaria PGFN nº 7.821/2020, prevê a suspensão, por 90 dias, dos prazos para as seguintes situações:

A - Oposição de impugnações e recursos de decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade;

B - Apresentação de manifestações de inconformidade e recursos contra decisões de exclusão do PERT;

C - Oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal; e

D - Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e interposição de recurso em face da decisão que o indeferir.
 

E, ainda, a suspensão, por 90 dias:

A - Dos atos de protesto de Certidões de Dívida Ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);

B - Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplemento de parcelas.

 

Leia a íntegra destas Portarias:

Portaria PGFN nº 7.820/2020 e Portaria PGFN nº 7.821/2020.


Fonte: LegisWeb