BPC para idoso e pessoa com deficiência tem limite da renda familiar elevado para ½ salário mínimo


24 mar 2020 - Trabalho / Previdência

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A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993, regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, instituiu o benefício de assistência social para a pessoa com deficiência e o idoso que não possuam meios de prover a própria manutenção.

O benefício de assistência social é um benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Art. 20 da Lei nº 8.742/1993.

Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, entre outros requisitos, considera-se família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, de acordo com a Lei nº 13981 de 2020, que elevou o limite da renda familiar, originalmente de ¼ do salário mínimo.

A Lei nº 13981, de 23/03/2020 foi publicada no DOU em 24/03/2020.


Fonte: LegisWeb