MP nº 928/2020 revoga suspensão do contrato de trabalho sem pagamento de salário


24 mar 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

A suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, mediante participação do empregado em curso remoto de qualificação profissional, sem pagamento de salário, conforme previsto na Medida Provisória nº 927 de 2020 não tem validade, já que o artigo 18 da referida norma foi revogado pela Medida Provisória nº 928 de 2020.

A Medida Provisória nº 928, de 23/03/2020 foi publicada no DOU em 24/03/2020.


Fonte: LegisWeb