Previdência: INSS atenderá segurados pela Internet e pelo Telefone 135


20 mar 2020 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será prestado por meio dos canais de atendimento remoto.

O prazo do atendimento remoto poderá ser prorrogado, durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, se necessário para a proteção da coletividade.
Até 30 de abril de 2020:
- as Agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto;
- os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, que não estiverem alocados ao plantão ou a outras atividades internas, atuarão em regime de trabalho remoto, sujeito a metas de desempenho; e
- serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Nas localidades em que se tornar inviável a manutenção do plantão , destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto, será dada divulgação aos segurados e beneficiários para que recorram às orientações por meio da central de atendimento 135.
Portaria SEPREVT/INSS, de 19/03/2020, publicada no DOU em 20/03/2020.


Fonte: LegisWeb