Trabalho: Secretaria do Trabalho suspende atendimento presencial


20 mar 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Portaria Conjunta SEPREVT/ME nº 7806 de 2020 suspende o atendimento presencial ao público externo prestado pelas Unidades Descentralizadas da Secretaria de Trabalho.

O atendimento ao público externo será realizado por meio do endereço eletrônico na internet https://www.gov.br/pt-br/categoria?id=trabalho-e-previdencia e pela Central Telefônica Alô Trabalho nº 158.
Os servidores que não se enquadrarem nas situações excepcionais de afastamentos ou trabalho remoto, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa SGP/ME nº 21, de 16 de março de 2020, deverão executar atividades internas.
Os casos excepcionais serão avaliados pela Secretaria de Trabalho.
As medidas entram em vigor em 20/03/2020, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Portaria Conjunta SEPREVT/ME nº 7806, de 18/03/2020 foi publicada no DOU em 20/03/2020.


Fonte: LegisWeb