INSS suspende o atendimento não programado em suas unidades por 15 dias


18 mar 2020 - Trabalho / Previdência

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A Portaria INSS Nº 375 DE 17/03/2020 suspendeu o atendimento não programado nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social durante o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Deverão ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao:

- cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;

- perícias médicas previdenciárias; e

- avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Publicado no DOU em 18 março de 2020.


Fonte: LegisWeb