Lançado o Manual de Entreposto Aduaneiro no Portal Aduana e Comércio Exterior


4 mar 2020 - Comércio Exterior

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regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com utilização de determinados benefícios tributários (suspensão dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso) .

O regime admite tanto a permanência de mercadorias estrangeiras (ou desnacionalizadas) quanto de mercadorias nacionais (ou nacionalizadas). Neste último caso, as mercadorias são aquelas a serem submetidas ao Entreposto Aduaneiro na Importação para industrialização de bens destinados às atividades de pesquisa e produção de hidrocarbonetos fluídos  (Instrução Normativa SRF Nº 513 DE 2005, art. 14) ou aquelas a serem submetidas ao Entreposto Aduaneiro na Exportação.

Para conhecer sobre esse regime aduaneiro especial, consulte o novo Manual de Entreposto Aduaneiro, recém lançado no Portal Aduana e Comércio Exterior pela Receita Federal.

Para saber mais sobre os benefícios tributários veja o tópico Aspectos Tributários do novo manual.

O manual de Entreposto Aduaneiro aborda as diversas modalidades e especificidades do regime:

 1. Entreposto Aduaneiro de Importação

- Em Recinto Alfandegado Credenciado

- Em Recinto Alfandegado para Eventos

- Em Local Não-Alfandegado (Petróleo)

 2. Entreposto Aduaneiro de Exportação

- Em Recinto Alfandegado (Regime Comum)

- Em Recinto Privativo Alfandegado (Regime Extraordinário)


Fonte: RFB