ICMS/RR - Aparelhos celulares voltam a ser Substituição Tributária em Roraima a partir de 1º de março


2 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Foi publicado em 5 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial do Estado de Roraima Nº 3657, o Decreto 28.405-E, que altera o Regulamento do ICMS.

Voltam a ser substituição tributária, por meio da inclsuão do Art. 839-T no RICMS/RR;

I - telefones para redes celulares classificados na posição 8517.12.3 da NCM, exceto por satélite e os de uso automotivo;

II - cartões inteligentes ("smart cards" e "sim cards"), classificados na posição 8523.52.00 da NCM.

O artigo 2º do Decreto 28.405-E detalha as regras de transição (levantamento de estoque, cálculo e pagamento do ICMS-ST, escrituração, etc).

As empresas devem calcular e recolher o ICMS-ST devido sobre o estoque de 29 de fevereiro e alterar seus sistemas de moda a efetuar novas vendas sem destaque do ICMS nos documentos fiscais a partir de 1º de março.


Fonte: SEFAZ RR