RFB prorroga prazo para pagamento do INSS em Conceição de Castelo e Iúna/Espírito Santo


21 fev 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Através da Portaria RFB nº 360 de 2020 fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 0133-S, de 27 de janeiro de 2020, do governador do estado do Espírito Santo.

A prorrogação:

- aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020; e

- não dá direito a restituição de valores já recolhidos no período citado, exceto se constituírem indébito tributário.

Aplica-se a prorrogação também às prestações de parcelamentos que vencerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020.

Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no estado do Espírito Santo.

A Portaria RFB nº 360, de 17/02/2010 foi publicada no DOU em 21/02/2020.


Fonte: LegisWeb