DIRF: Informação sobre a Previdência


4 fev 2020 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Considerando que a contribuição previdenciária oficial deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), o contribuinte deve observar a  norma sobre este preenchimento, já que a previdência é pelo regime de competência e o imposto de renda é pelo regime de caixa.

Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês.

Como o IRRF é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.

Por exemplo, no caso de rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março, o rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha correspondente ao mês de março.

 

Página 21, Pergunta e Respostas, nº  7.1.


Fonte: LegisWeb