Previdência: INSS antecipa pagamentos para beneficiários do Espírito Santo


30 jan 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria Conjunta SEPRT nº 2541 de 2020 autoriza o INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de Tempestade Local, Convectiva - Chuvas Intensas, reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro de 2020 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A antecipação e o pagamento ao valor de uma renda mensal do benefício aplicam-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta no Estado do Espírito Santo, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Em caso de antecipação do valor correspondente a uma renda mensal do benefício, o ressarcimento deverá ocorrer em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Deverá ser adequada a quantidade de parcelas de pagamento para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.

Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

Fica o INSS autorizado a dar atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta no Estado do Espírito Santo, ainda que requeridos em outros municípios, sem prejuízo da observância das prioridades legais.

O atendimento prioritário ocorrerá independentemente da espécie, fase de tramitação, data do requerimento ou protocolo do benefício, aplicando-se, inclusive, aos que venham a ser requeridos a partir da presente data.

A Portaria Conjunta SEPRT nº 2541, de 29/01/2020 foi publicada no DOU em 30/01/2020.


Fonte: LegisWeb