Fazenda Nacional divulga normas sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa do FGTS


24 jan 2020 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A Portaria PGFN nº 636 de 2020 disciplina a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa e em situação irregular, em seu sítio na internet (www.pgfn.gov.br) ou mediante aplicativo móvel para celular.

Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor.

A publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A relação divulgada será atualizada periodicamente.

O devedor que desejar discutir sua inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios.

A Portaria PGFN nº 636, de 09/01/2020 foi publicada no DOU em 24/01/2020.


Fonte: LegisWeb