ICMS/MA - DIEF da apuração de dezembro pode ser entregue até o dia 24/01


20 jan 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O prazo para os arquivos da EFD é até o dia 27/01.

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF da competência dezembro/2019 está definido para até o dia 24/01/20, para todas as inscrições.

O prazo máximo para a transmissão dos arquivos da EFD vai até o dia 27/01, uma vez que o prazo original, com vencimento para o dia 25, incidirá em um sábado


Fonte: SEFAZ MA