ICMS/MS - Refis segue até março com superdesconto para empresários do MS


16 jan 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

 Campo Grande (MS) - O Programa de Recuperaçao de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Cicurculação  de Mercadorias e Serviços) está a plena vapor. Conduzido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Refis é uma oportunidade concidada pelo Governo doMato Grosso do Sul empresários em débito com fisco estadual, para quitar suas dívidas.

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira dela à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora corresponentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes - desde que a aprcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributária.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a expectativa de arrecadação está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

"Este é um Refis mais agressivo, com redução significativa de juros e multas. Para devederores de grande vulto, com débitos acima de R$ 10 milhões, é possível reparcelamento em até 10 anos,  por exemplo. Vale destacar que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em realação a esses débitos devidos ao Estado", explicou Mattos.

Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa que já foram ajuizados deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento o pagamento facilitado de pendências tributárias. O secretário destacou ainda que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do índice de Participação dos Municípios (IPM).


Fonte: SEFAZ MS