ICMS/AM - Cadastro de empresas do Simples Nacional no ICMS do estado será automático


14 jan 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A SEFAZ, por meio do Departamento de Informações Econômico Fiscais - DEINF, informa aos contribuintes que passaram a ser optantes do Simples Nacional e aos que tenham saído do regime que a alteração de seu regime de pagamento junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Amazonas ocorrerá de forma automática.

A mudança ocorrerá em até 15 dias após o processamento do pedida de opção no portal do Simples Nacional, em razão de necessidade da disponibilização dos dados pela Receita Federal do Brasil - RFB.

A medida dispensa a criação de processo cadastral para efetivação da alteração e torna o serviço mais ágil e menos burocrático.

Apenas em caso de eventual falha sistêmica comprovada, após decorrido o prazo informado, o contribuinte deve enviar e-mail para gcad@sefaz.am.gov.br, informando a inscrição estadual e/ou CNPJ juntamente com a identificação do problema ocorrido, para que sejam efetuadas ações corretivas cabíveis.


Fonte: SEFAZ AM