Trabalho: Alterada a redação da NR 20


8 jan 2020 - Trabalho / Previdência

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A Portaria SEPRT Nº 1360 DE 09/12/2019 retificou a redação dos subitens 20.3.1 e 20.3.3, da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, publicada pela Portaria SEPRT, nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019 , seção 1,

Onde se lê:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60ºC (sessenta graus Celsius).

.....

20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e £ 93ºC (noventa e três graus Celsius).

Leia-se:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor =60ºC (sessenta graus Celsius) e =


Fonte: LegisWeb