Previdência: FAP utilizado a partir de janeiro de 2020 deve ser consultado no site da Previdência Social


7 jan 2020 - Trabalho / Previdência

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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP a ser utilizado no ano de 2020 foi divulgado pelo Ministério da Economia - ME, no dia 30 de setembro de 2019, através da Portaria SEPREVT nº 1079 de 2019.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à alíquota de contribuição para o Risco Acidente do Trabalho - RAT.

Acesso ao FAP – Uso de senha psssoal

A consulta ao FAP ocorrerá por meio dos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br).

Para visualizar o valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, considerando se tratar de informações restritas, o acesso é permitido através do cadastramento prévio da senha pessoal cadastrada no site da RFB.


Fonte: LegisWeb