ICMS/MA - Secretaria de Fazenda apreende 7 mil maços de cigarros paraguaios


2 jan 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Mercadoria foi encontrada em um ônibus de passageiros, que seriam enviados para a Baixada Maranhense.

Fiscais do Posto Fiscal de Itaqui realizaram a apreensão de 7 mil maços de cigarros do Paraguai contrabandeados em um ônibus de passageiros, que seriam enviados para a Baixada Maranhense.

De acordo com os fiscais da Secretaria da Fazenda nenhum passageiro assumiu a propriedade da carga e o motorista declarou que recebeu a mercadoria coomo uma encomeneda para ser entregua na rodoviária de Pinheiro.

O artigo 80 do CTE estabelece multa de 100% do valor do imposto para quem transporta mercadoria desacompanhada de documento fiscal. De acordo, com a legislação do ICMS do Estado do Maranhão, ao transportador fica atribuída a responsabilidade solidária pelo pagamento do impostoe acréscimos quanto aos atos e omissões que praticarem, conform Art. 27, VI, f, da Lei 7.799/2002.

No caso de apreensão de cigarro de procedência nacional, a tributação desse produto possui uma das alíquotas mais elevadas, com uma carga tributária da ordem de 27% sobre o preço do produto, mais um adicional de 2% para financiar o Fundo de Combate a Pobreza no Maranhão. Por essa razão, há uma grande atratividade para a sonegação fiscal.

A Secretaria de Fazenda não tem medido esforços para combater a pirataria por meio das unidades de fiscalização e do trabalho de monitoramento, para evitar a concorrência desleal que reduz os recursos necessários para o financiamento das políticas públicas.

Por se tratar de mercadoria estrangeira irregular, será encaminhada para Receita Federal do Brasil que deverá dar a devida destinação prevista na Lei, que determina a destruição da carga.


Fonte: SEFAZ MA