ICMS-MG: Prazo para cessação de uso de ECF sem MFD é prorrogado


2 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria 88, de 1-2-2011, publicada no DO-MG de 2-2-2011, o Subsecretário da Receita Estadual alterou o anexo I da Portaria 81 SRE/2009, que estabelece o prazo para a cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD).


Fonte: ICMS - LegisWeb