Trabalho: Novas regras para o pagamento do Seguro-desemprego


2 dez 2019 - Trabalho / Previdência

Conheça o LegisWeb

A Resolução CODEFAT nº 847 de 2019, altera as Resoluções CODEFAT nº 467 de 2005, nº 754 de 2015 e nº 759 de 2016, estabelecendo novas regras para o pagamento do seguro-desemprego para o trabalhador formal, o trabalhador doméstico e o pescador artesanal.

O pagamento do benefício seguro-desemprego será efetuado mediante crédito em conta do beneficiário, sem ônus para o trabalhador, e não apenas em Conta Simplifica ou Conta Poupança da CAIXA, como definido anteriormente.

Quando o trabalhador não possui conta corrente ou poupança de sua titularidade, o benefício será pago nos canais acessíveis na CAIXA.

As novas regras para pagamento do seguro-desemprego entram vigor nas datas abaixo:

- Seguro-Desemprego - modalidade Formal: em 2 de fevereiro de 2020;

- Seguro-Desemprego - modalidade Empregado Doméstico: em 2 de abril de 2020;

- Seguro-Desemprego - modalidade Trabalhador Resgatado e Bolsa de Qualificação Profissional: em 2 de junho de 2020; e

- Seguro-Desemprego - modalidade Pescador Artesanal: em 2 de agosto de 2020.

Foram revogadas a Resolução CODEFAT nº 822, de 3 de dezembro de 2018, e a Resolução CODEFAT nº 833, de 21 de maio de 2019.

A Resolução CODEFAT nº 847, de 28/11/2019 foi publicada no DOU em 29/11/2019.


Fonte: LegisWeb