Trabalho: Pescadores afetados pelas manchas de óleo receberão R$ 1.996,00


29 nov 2019 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória nº 908 de 2019 institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou em área estuarina, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo.

Os Municípios afetados constam de relação disponível no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O Auxílio Emergencial Pecuniário corresponde ao valor de R$ 1.996,00 (mil novecentos e noventa e seis reais) e o pagamento será feito em duas parcelas iguais.

A parcela do Auxílio Emergencial Pecuniário poderá ser sacada no prazo de até noventa dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário.

O Auxílio Emergencial para os pescadores será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo respectivo Número de Identificação Social - NIS, por meio da Caixa Econômica Federal, com remuneração e condições pactuadas em instrumento próprio.

A Medida Provisória nº 908, de 28/11/2019 foi publicada no DOU em 29/11/2019.


Fonte: LegisWeb