27 nov 2019 - Trabalho / Previdência
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2019, com vigência para o ano de 2020, atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
O prazo para a contestação do FAP foi alterado pela Portaria SEPREVT nº 1320, de 26/11/2019, publicada no DOU em 27/11/2019.
Fonte: LegisWeb