PIS/PASEP e COFINS - Consórcios de Empresas


19 nov 2019 - IR / Contribuições

Portal do ESocial

As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, respondem pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento, observando-se que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

As determinações acima também alcançam  a multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.

Art. 12 da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11 de outubro de 2019.


Fonte: LegisWeb