18 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Acrescentado dispositivo no RICMS/PA que dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas de amêndoas de babaçu, realizadas por extrator ou agricultor familiar e suas associações, com destino a estabelecimento industrial ou comercial, situado no Pará.
O diferimento, não dispensa os remetentes da emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55.
Artigo 716-G do RICMS/PA - Decreto Nº 4.676/2001, acrescentado pelo Decreto Nº 382 DE 07/11/2019.
Fonte: Legisweb