Trabalho: Extinção da contribuição social de 10%


13 nov 2019 - Trabalho / Previdência

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A partir de 1º de janeiro de 2020 os empregadores deixarão de recolher a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, em caso de despedida de empregado sem justa causa.

Art. 24 e art. 53, §1º, inciso II da Medida Provisória nº 905 de 2019 

 


Fonte: LegisWeb