ICMS/GO - Só contribuinte não autuado tem prazo para regularizar livros fiscais


12 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

A Secretaria da Economia esclarece que o prazo de 60 dias concedido pela Instrução Normativa 1.445/19 para os contribuintes optantes do Regime do Simples Nacional cumprirem a obrigação acessória dos livros fiscais atinge apenas os contribuintes que não foram autuados até o dia 4 deste mês, quando a Instrução​ foi publicada no DOE. Os contribuintes já autuados não foram contemplados com o novo prazo.

O contribuinte do Simples Nacional não autuado deve providenciar a encadernação e a autenticação dos livros fiscais no prazo fixado pela Pasta. Não é aconselhável deixar para o final. O trabalho pode ser feito pela internet pois os contadores têm acesso on-line. Já as empresas que saíram e depois voltarem ao programa simplificado de pagamento de impostos devem entregar a documentação e fazer a autenticação presencialmente nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização.

Comunicação Setorial - Economia


Fonte: SEFAZ GO