Trabalho: MPV nº 905/2019 institui o Contrato de Trabalho Verde Amarelo


12 nov 2019 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo destina-se aos trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. O número de empregados contratados na modalidade de Contrato Verde Amarelo será limitado e as regras trabalhistas serão diferenciadas.

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A Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019 foi publicada no DOU em 12/11/2019.


Fonte: LegisWeb