ICMS/RS: Período de utilização da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por representantes e agentes de jornais, revistas e outras


1 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio do Decreto nº 47.811/2010 - DOE RS de 28.01.2011, o Governo do RS convalida os procedimentos adotados pelos representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações que tenham sua atividade principal enquadrada no código da CNAE 4618-4/99, para a utilização da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, realizadas no período de 1º.10 a 30.11.2010.

O mencionado período para utilização da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-A, VII, Nota, ora acrescentado por meio do decreto em referência.


 


Fonte: ICMS - LegisWeb