ICMS/RO - COMUNICADO ICMS


5 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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COMUNICADO

Informamos que, com a publicação do Decreto 24.405/2019, os novos prazos previstos no inciso X do art. 57 do RICMS-RO serão os seguintes:

- para as mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mẽs, até o último dia útil do mês subsequente (alí "a");

- para as mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente (alínea "b");

-para as mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro (alínea "c").

Gerência de Tributação.


Fonte: SEFAZ RO