ICMS/RN - SET declara inaptidão de inscrições. Regularize as pendências para reativar


31 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Em 25/10/2019, foram declaradas inaptas 5.241 inscrições estaduais que haviam sido notificadas por edital desde 20/08/2019, por pendências de obrigações acessórias para que regularizassem as críticas, sob pena de inaptidão.

Os motivos das inaptidões são devido a falta de envio da EFD, falta de contador, falta de envio do DAS-D e falta de envio do Informativo Fiscal.

Procedimentos para reativar a inscrição:

A empresa deverá, antes de fazer o pedido de reativação da inscrição, providenciar a regularização das causas que motivaram a inaptidão (conforme artigo 693, do RICMS/RN) e como também dos débitos vencidos ou inscritos em dívida ativa (conforme artigo 697, do RICMS/RN).

Em seguida, deve solicitar a reativação diretamente no portal da Redesim, usando o evento 603 (reativação de inscrição no Estado). A SET, ao recepcionar o pedido, encaminhará para análise de um auditor.

Para acessar as pendências no extrato fiscal

Primeiramente, o representante legal da empresa deve entrar no DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) com seu login e sua senha. O acesso ao DTE será através do usuário e senha do sócio responsável legal como também através do seu certificado de pessoa física (e-CPF) no sistema UVT(Unidade Virtual de Tributação) no link https://uvt2.set.rn.gov.br/#/home.

O usuário PF (Pessoa Física), composto pela expressão PF+CPF (PF e o número completo do CPF), é criado automaticamente pelo sistema de cadastro da SET/RN diante da geração da inscrição estadual. Além disso, esse usuário também é vinculado à inscrição estadual a fim de ter acesso aos principais serviços do sistema UVT (Unidade Virtual de Tributação).

Para mais informações sobre reenvio da senha, acesse aqui.

Para acessar ao Portal REDESIM

O pedido de reativação da inscrição estadual será solicitado via Coleta Web do Cadastro Sincronizado Nacional - Portal REDESIM em www.redesim.gov.br.

Para isso, selecione a opção Serviços - Nova Alteração - Altere dados da Pessoa Jurídica. Após informar a UF, o município e a natureza jurídica da empresa, selecione a opção Continuar. Após informar o CNPJ, no menu Eventos, selecione a opção Dados cadastrais específicos do Estado e em seguida o evento 603 (Reativação da Inscrição no Estado). Mesmo que o sistema apresente uma mensagem informando que as alterações do MEI serão solicitadas via Portal do Microempreendedor, basta confirmar a mensagem e continuar.

Para o passo a passo, acesse aqui.


Fonte: SEFAZ RN