Trabalho: Prorrogação do seguro-desemprego para o pescador artesanal


25 out 2019 - Trabalho / Previdência

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O benefício seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, devido ao pescador artesanal, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie, poderá ser prorrogado por até dois meses nas hipóteses de grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

A prorrogação do seguro defeso foi estabelecida através do Decreto nº 10080, de 24/10/2019, publicada no DOU em 25/10/2019.


Fonte: LegisWeb