Trabalho: Alteração do prazo de validade dos Certificados de Aprovação para EPI tipo respirador de adução de ar


21 out 2019 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A  Portaria nº 1152 de 16 de outubro de 2019 alterou a redação da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018 relativo aos Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 (um) ano.

Além disso, fica prorrogado para 30 de junho de 2020 o aceite dos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SIT nº 452/2014, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores.


Fonte: LegisWeb