ICMS/PI - Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS


21 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Dispensa dos débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, decorrentes do atraso no pagamento do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2018, inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS.

O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até 29 de novembro de 2019, e será homologado no momento do pagamento integral ou da primeira parcela.

Lei Nº 7276/2019


Fonte: Legisweb