ICMS/MA - Empresas não declaram notas fiscais de compra para reduzir ICMS a recolher


14 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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As notas fiscais não foram registradas na entrada da DIEF.

A Secretaria de Fazenda realizou a intimação fiscal de 182 empresas maranhenses, do setor de atacado e varejo, por não declararem notas fiscais de aquisição de mercadorias nos registros de entrada da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), totalizando R$ 17 milhões de ICMS devido aos cofres públicos.

De acordo com a Unidade de Planejamento Fiscal da Sefaz, o período de apuração foi de outubro 2018 a julho de 2019, onde se identificou que os contribuintes maranhenses são pessoas jurídicas que detém inscrição no Cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – CAD ICMS, e omitiram as compras de mercadorias para revenda.

As notas fiscais não declaradas evidenciam uma tentativa de evasão do pagamento do ICMS devido pelas empresas de acordo com o Código Tributário Estadual Lei 7.799/2002, totalizando um valor de aquisições de mercadorias superior a R$ 120 milhões não declaradas ao Fisco Estadual

As intimações fiscais foram enviadas aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (SefazNet) com prazo de 20 dias para se regularizarem junto à Sefaz. Os contribuintes também podem contestar a intimação fiscal no próprio ambiente do SefazNet, caso apresentem justificativa plausível.

A empresa que não se regularizar dentro do prazo terá a intimação fiscal convertida em auto de infração com aplicação de 50% de multa do imposto devido.

Com a emissão dos autos de infração as empresas tem até 30 dias para impugnar ou pagar os valores reclamados pelo fisco. Caso não se regularizem as empresas são suspensa do CAD ICMS e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.

O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.  


Fonte: SEFAZ MA