Trabalho: Conselho do FGTS estabelece normas para o parcelamento de débitos


9 out 2019 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Resolução CC-FGTS nº 940 de 2019, o CODEFAT estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

Os débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento nas condições ora definidas, e observadas as seguintes condições para seu deferimento e manutenção:

- Devedor não deve constar de lista restritiva, elaborada pela PGFN.

- Antecipação, pelo devedor, do pagamento mínimo de 10% (dez por cento) da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada, sem prejuízo de eventual avaliação da PGFN, ou da área jurídica da CAIXA, pela não homologação do parcelamento em tais situações.

- No caso de débitos objeto de ações judiciais propostas pelo devedor, este deverá desistir das mesmas e renunciar expressamente a qualquer alegação de direito sobre a qual se fundam.

Não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, que são tratadas em regulamentação específica do Ministério competente.

A Resolução CC-FGTS nº 940, de 08/10/2019 foi publicada no DOU em 09/10/2019.


Fonte: LegisWeb