Trabalhista - Definidas as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos


28 jan 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Resolução CFF nº 542/2011, em vigor desde 28.01.2011, ficaram definidas como atribuições privativas do farmacêutico, a dispensação e o controle de antimicrobianos, lembrando-se que os procedimentos de escrituração deverão ser realizados em conformidade com a legislação sanitária vigente.

Assim, a dispensação de medicamentos antimicrobianos, de venda sob prescrição, somente poderá ser efetuada mediante a apresentação pelo paciente/usuário de receituário simples, prescrito em duas vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente/usuário, atestada, como comprovante do atendimento.

Não poderão ser aviadas receitas ilegíveis e/ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos antimicrobianos ou que se apresentem em código, sigla, número etc.

A atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de antimicrobianos ao paciente/usuário, sendo esta uma atividade privativa e que deve constar de orientações sobre o correto uso desses medicamentos.

No ato da dispensação de qualquer antimicrobiano, o farmacêutico deve explicar clara e detalhadamente ao paciente/usuário o benefício do tratamento. Deve, ainda, certificar-se de que o paciente/usuário não apresenta dúvidas a respeito de aspectos, como:

a) motivos da prescrição, contraindicações e precauções;

b) posologia (dosagem, dose, forma farmacêutica, técnica, via e horários de administração);

c) modo de ação;

d) reações adversas e interações;

e) duração do tratamento;

f) condições de conservação guarda e descarte.

O farmacêutico, no ato da dispensação de qualquer antimicrobiano, deve considerar que a educação/orientação ao paciente/usuário é fundamental não somente para a adesão ao tratamento, como também para a minimização de ocorrência de resistência bacteriana.

Para otimizar a dispensação, o farmacêutico deverá ser capaz de tomar atitudes, desenvolver habilidades de comunicação e estabelecer relações interpessoais com o paciente/usuário.

O farmacêutico deve fornecer toda a informação necessária para o uso correto, seguro e eficaz dos antimicrobianos, de acordo com as necessidades individuais do paciente/usuário.

Após a devida orientação, o farmacêutico poderá registrar no Sistema de Monitoramento de Serviços Farmacêuticos (SMSF) o serviço prestado, entregando a segunda via ao paciente/usuário do Registro ou da Declaração dos Serviços Farmacêuticos Realizados.

É facultada a administração de antimicrobianos injetáveis de venda sob prescrição, pelo farmacêutico ou sob sua supervisão, nas farmácias e drogarias, desde que haja prévia autorização da autoridade sanitária competente.

(Resolução CFF nº 542/2011 – DOU 1 de 28.01.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb