ICMS/PR - Produtores rurais sem comercialização podem perder cadastro


2 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Os produtores rurais do Paraná devem estar alertas para a possibilidade de terem seu cadastro cancelado. O aviso é feito pela Receita Estadual do Paraná e o cancelamento pode ocorrer a partir do dia 14 deste mês, caso eles não resolvam eventuais pendências junto à prefeitura do município em que estão cadastrados.

O possível cancelamento de cadastros (CAD/PRO) está previsto no Boletim Informativo nº 021/2019, publicado no dia 9 de julho deste ano. Já a relação dos produtores sujeitos ao cancelamento consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019 no Diário Oficial nº 10.455.   

O cancelamento é motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015.  

O titular do cadastro que pretende manter-se ativo deve se dirigir à prefeitura onde está cadastrado (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) para justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015.  

O produtor rural também deve apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, apresentar a comunicação de extravio.   

Além disso, terá de apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.


Fonte: SEFAZ PR