ICMS/AM - INCORPORADO À LEGISLAÇÃO DO ESTADO O CONVÊNIO ICMS Nº 134/2019: PROCEDIMENTOS DE INGRESSO NO ZONA FRANCA DE MANAUS


5 set 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS Nº 134/2018 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

Decreto Nº 41231 DE 03/09/2019
 


Fonte: Legisweb