CONTRIBUINTES OBRIGADOS A INSCREVER-SE NO CAEPF


15 ago 2019 - Trabalho / Previdência

Teste Grátis por 5 dias

A Instrução Normativa RFB nº 1907 de 2019 alterou alguns elementos pontuais da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, vejamos:

No rol de pessoas físicas que exercem atividade econômica obrigados a inscrever-se no CAEPF foi incluído o perito aduaneiro.

Art. 4º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018.

Por fim, houve a correção do ano de publicação da Lei nº 8.212, na redação original constava o ano de 1990, sendo que o correto seria 1991.

Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: LegisWeb