ICMS/MA - Estado amplia valores do Nota Legal repassados para entidades beneficentes


12 ago 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A secretaria da Fazenda vai disponibilizar a partir de 10 de setembro, os valores de créditos de ICMS repassados para entidades beneficentes, com base nos percentuais definidos no Decreto 34.890/19, que ampliou para 10%, o percentual do imposto a ser devolvido exclusivamente às entidades maranhenses de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública estadual e devidamente credenciadas pela SEDES.

As providências foram acertadas numa reunião entre o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Secretário Enos Nogueira Ferreira, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais (SRI) e assessores das duas secretarias.

O primeiro repasse do percentual de 10%, terá como base as notas fiscais cadastradas pelas entidades a partir do dia 29 de maio de 2019.

O percentual concedido refere-se ao valor do ICMS da operação própria destacado em nota fiscal aos adquirentes de mercadorias, conforme a Lei 10.279/2015, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão – Nota Legal.

Para participar do Programa e gozar de mais este benefício, a Entidade interessada deverá procurar a SEDES, apresentando a documentação exigida. Após o cadastramento, as entidades estarão habilitadas a resgatar créditos de restituição de ICMS, quando adquirir mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, receber notas fiscais e declará-las como favorecida pelo crédito, quando o documento fiscal não indicar o CNPJ ou CPF do consumidor.

Como resgatar

As entidades só poderão resgatar os créditos, no perfil ENTIDADES, através da modalidade conta corrente da própria entidade.

Após acesso, clicar na guia “resgatar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”, informando dados da conta bancária.


Fonte: SEFAZ MA