TRABALHO: RETIFICADA A NR-12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


12 ago 2019 - Trabalho / Previdência

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 12/08/2019 a retificação da Portaria SEPRET nº 916, de 30/07/2019, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Na Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31.07.2019, seção 1, página 16:

No Anexo III, item "11",

Onde se lê:

"g) degraus com profundidade livre, "g", que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 4.",

Leia-se:

"g) degraus com profundidade livre, "g", que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 4.";

No Anexo XI, item "15.14",

Onde se lê:

"g) degraus com profundidade que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 2 deste Anexo.",

Leia-se:

"g) degraus com profundidade que atendam à fórmula: 600£ g +2h £ 660 (dimensões em milímetros), conforme Figura 2 deste Anexo.";

No Anexo XI, item "15.22",

Onde se lê:

"a) a inclinação a deve ser entre 70º (setenta graus) e 90º (noventa graus) em relação à horizontal, conforme Figura 2 deste Anexo; ou

b) no caso de inclinação a menor que 70º (setenta graus), as dimensões dos degraus devem atender à equação (2B +G)


Fonte: LegisWeb