TRABALHO: CAIXA PUBLICA NOVA CIRCULAR SOBRE SAQUE DE ATÉ R$ 500,00 DE FGTS


8 ago 2019 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Através da Circular CAIXA nº 869 de 2019, a Caixa Econômica Federal divulga orientações sobre movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de até R$ 500,00 por conta, nos termos da Medida Provisória nº 889/2019, de 24 de julho de 2019. Sem interferência nas demais situações de saque do FGTS, como saque por motivo de aposentadoria ou para aquisição de moradia, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, por conta vinculada de sua titularidade, ativa (emprego atual) ou inativa (vínculo encerrado por pedido de demissão, por exemplo), observado o saldo existente na data de processamento do débito.

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO

Os saques de FGTS observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

Forma de recebimento  

Mês de nascimento do trabalhador 

Início do pagamento 

Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)  

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril 

13.09.2019 

Maio, Junho, Julho e Agosto  

27.09.2019 

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro  

09.10.2019 

Canais 

físicos 

Janeiro 

18.10.2019 

 

Canais 

físicos 

Fevereiro 

25.10.2019 

 

Canais 

físicos 

Março 

08.11.2019 

 

Canais 

físicos 

Abril 

22.11.2019 

 

Canais 

físicos 

Maio 

06.12.2019 

 

Canais 

físicos 

Junho 

18.12.2019 

 

Canais 

físicos 

Julho 

10.01.2020 

 

Canais 

físicos 

Agosto 

17.01.2020 

 

Canais 

físicos 

Setembro 

24.01.2020 

 

Canais 

físicos 

Outubro 

07.02.2020 

 

Canais 

físicos 

Novembro 

14.02.2020 

 

Canais 

físicos 

Dezembro 

06.03.2020 

 

DATA LIMITE DE PAGAMENTO

A data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2020.

CRÉDITO AUTOMÁTICO EM CONTA POUPANÇA CAIXA

O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na CAIXA , terá os valores creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma acima.

O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático feito na sua conta poupança, desde que o pedido seja realizado até o dia 30.04.2020 em um dos canais indicados no site fgts.caixa.gov.br.

A solicitação de desfazimento do crédito de FGTS será processada pela CAIXA em até 60 dias.

O desfazimento do crédito automático somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

CANAIS PARA INFORMAÇÃO E OPÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA PELO TRABALHADOR

O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.

A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.

Os valores disponíveis para saque poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.

A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30.04.2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.

Fica revogada a circular CAIXA nº 868, de 05 de AGOSTO de 2019.

A Circular CAIXA nº 869, de 07/08/2019, foi publicada no DOU em 08/08/2019.


Fonte: LegisWeb