7 ago 2019 - Trabalho / Previdência
A Resolução INSS nº 693 de 2019 altera a Resolução PRES/INSS nº 675 de 2019, que regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios.
A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....; e
II - de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado em 15 de junho de 2019." (NR)
"Art. 8º .....
.....
V - aplicar as penalidades de advertência, suspensão de dez dias e desligamento de participante do Programa Especial;
.....
§ 1º As penalidades de que trata o inciso V serão aplicadas nas seguintes condições:
I - advertência: primeiro descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Resolução e de orientações expedidas pelo GTAPE, objeto de notificação eletrônica ao interessado;
II - suspensão de dez dias: descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Resolução e de orientações expedidas pelo GTAPE após a notificação eletrônica de que trata o inciso I; e
III - desligamento: descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Resolução e de orientações expedidas pelo GTAPE após a notificação eletrônica de que trata o inciso II, bem como na hipótese de o participante não ter demonstrado aptidão para as atividades, segundo relatórios fundamentados do GTAPE.
....." (NR)
A Resolução INSS nº 693, de 06/08/2019 foi publicada no DOU em 07/08/2019.
Fonte: LegisWeb