FGTS: PUBLICADO O CRONOGRAMA PARA O SAQUE DE ATÉ R$ 500,00


6 ago 2019 - Trabalho / Previdência

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Além das outras possibilidades de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, como o saque-aniversário, saque por aposentadoria ou para aquisição de imóvel, por exemplo, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, por conta vinculada de sua titularidade, ativa (emprego atual) ou inativa.

Os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

Forma de recebimento 

Mês de nascimento do trabalhador 

Início do pagamento 

Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)  

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril 

13.09.2019 

Maio, Junho, Julho, Agosto 

27.09.2019 

Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro 

09.10.2019 

Canais físicos 

Janeiro 

18.10.2019 

Canais físicos 

Fevereiro 

25.10.2019 

Canais físicos 

Março 

08.11.2019 

Canais físicos 

Abril 

22.11.2109 

Canais físicos 

Maio 

06.12.2019 

Canais físicos 

Junho 

18.12.2019 

Canais físicos 

Julho 

10.01.2020 

Canais físicos 

Agosto 

17.01.2020 

Canais físicos 

Setembro 

24.01.2020 

Canais físicos 

Outubro 

07.02.2020 

Canais físicos 

Novembro 

14.02.2020 

Canais físicos 

Dezembro 

06.03.2020


DATA LIMITE DE PAGAMENTO

A data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2019.

CRÉDITO AUTOMÁTICO EM CONTA POUPANÇA CAIXA

O trabalhador que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, terá os valores creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma acima.

O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático do FTGTS deito na conta poupança, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020.

A devolução do FGTS depositado na conta poupança para a conta vinculada será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 dias.

O desfazimento do crédito automático somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

CANAIS PARA INFORMAÇÃO E OPÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA PELO TRABALHADOR

O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.

A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.

Os valores de FGTS Circular poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.

A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.

A Circular CAIXA nº 868, de 05/08/2019 foi publicada no DOU em 06/08/2019.


Fonte: LegisWeb